Portabilidade, call centers e haja paciência!
Na última terça-feira, dia 24 escrevi o texto Portabilidade e dor de cabeça, no qual eu falava sobre a dificuldade de receber ligações de minha antiga operadora. Como disse naquele texto, minha primeira providência foi contactar a operadora nova, que nada de errado identificou em minha linha; logo em seguida, procurei a concessionária antiga, que declarou nada poder fazer já que minha linha tinha sido levada para outra empresa; por último, dei queixa junto à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - órgão responsável por regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.
Na manhã de quarta-feira, um técnico da operadora OI telefonou-me pedindo esclarecimentos sobre a queixa feita à Agência. Expliquei que, desde o dia 18 de fevereiro, quando a minha portabilidade foi ativada, eu não conseguia mais receber chamadas daquela operadora; o rapaz , muito educadamente, garantiu que o caso seria investigado e eles teriam uma explicação brevemente. Na quinta-feira à tarde, recebi nova ligação; desta vez era uma mocinha simpática e prestativa que ligava a fim de informar que infelizmente nada havia a fazer, pois a linha não é mais deles e que eu deveria procurar a operadora que agora me fornece o serviço.
Ontem, sexta-feira, telefonei para a minha nova operadora. Expliquei a situação, contei sobre a queixa à ANATEL, os telefonemas para a outra operadora e a atendente se dispôs, com muita competência, a realizar chamadas de teste para o meu número: quatro chamadas de teste e tudo OK. Um trecho de nossa conversa chamou-me a atenção:
_ Senhora, todos os testes foram feitos e não há nada de errado com sua linha. Sugiro que a senhora entre em contato com a outra operadora e verifique se há algum bloqueio para a sua linha.
_ Mas eu já fiz isso…
_ O ideal é que a pessoa que não está conseguindo falar com a senhora ligue para a operadora e reclame.
_ Ué, eu tenho que pedir isso a todos os meus amigos que são clientes da outra operadora?
( Silêncio do outro lado).
Após esta ligação, tentei contactar novamente a ANATEL e registrar outra queixa. Disquei 0800332001 e ouvi o tom de “ocupado”. Resolvi tentar o 133. Escutei uma gravação semelhante à seguinte frase: “Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número de protocolo fornecido pela operadora”. Como eu já estava com meu, esperei pelo atendimento. De repente, fui surpreendida por uma musiquinha de fundo. Conferi o visor do telefone e descobri que eu ouvira a tal musiquinha por longos 6 minutos e 35 segundos. Obviamente, fiquei irritada, quase joguei o telefone pela janela e desisti. Tentei hoje novamente e ouvi outra gravação: “ Por favor, ligue no horário comercial”.
Esta gravação da central de atendimento da ANATEL fez-me refletir sobre outro assunto: a lei sobre o atendimento em “call center”, que passou a vigorar em 1 de dezembro de 2008. Um dos seus pontos principais é a determinação de que o “call center deve funcionar 24 horas, sete dias por semana” e a espera não pode ser superior a um minuto. A nova lei diz respeito ao serviço de telemarketing de empresas de telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.
Enquanto eu escrevia esse texto, fui em busca de mais informações sobre a dita “lei dos call centers” e descobri que nem todas as empresas estão obrigadas a se adequar às novas regras. Uma matéria publicada pelo site Último Segundo informa que:
O decreto é específico para as empresas que prestam serviços e exclui aquelas que comercializam produtos, como as farmácias. As empresas de plano de sáude são obrigadas a seguir as novas determinações, mas os consultórios credenciados por este planos, não. Provedores de internet estão fora da determinação por não funcionarem através de concessão. Além disso, estão excluídas também as empresas de saneamento básico, coleta de lixo e fornecimento de água. “A nossa expectativa é que as empresas que têm provocado mais problemas acompanhem este bom exemplo e desenvolvam medidas que objetivem melhoras no atendimento”, completa, explicando, porém, que no momento não há nenhuma medida legal que obrigue esta mudança.
Algo que eu desconhecia é o fato que, ao sermos atendidos em um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), temos o direito de solicitar o recebimento da transcrição da conversa com o atendente. Minha questão, no entanto, é outra: eu reclamo da operadora de celular junto `a ANATEL, mas a quem eu dou queixa sobre a ANATEL?





Postar um comentário
Gostou do texto e tem algo a dizer sobre ele? Comente-o, mas deixe comentários relativos apenas ao conteúdo do blog. Mensagens pessoais podem ser enviadas através formulário de contato. Para se comunicar comigo, você também pode usar o MURAL DE RECADOS. Obrigada pela visita!
Andréa Motta